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Sinduscon-SP alerta empresas sobre FAP e NTEP


Fonte: Sinduscon-SP

Preocupado com as consequências para as empresas de construção civil da entrada em vigor do novo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), o Setor Jurídico do Sinduscon-SP elaborou uma cartilha de perguntas e respostas para esclarecer os empresários sobre as principais questões relativas ao tema.

Segundo o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do Sinduscon-SP, Haruo Ishikawa, os primeiros levantamentos indicam que as empresas da construção terão o seu SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) arbitrariamente majorado a partir de 1º de janeiro. Agora, o SAT se denomina RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).

“Isto acontece porque o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um multiplicador criado para individualizar a situação de cada empresa, também está levando em conta outros fatores, como os acidentes ocorridos no setor da construção como um todo, provocados em sua grande maioria pelas empresas informais. Com isso, mesmo as empresas que não tiveram acidentes ou ocorrências que geraram gastos à Previdência deverão recolher mais do que deveriam”, esclarece Ishikawa.

O RAT da construção civil é 3%. O FAP vai de 0,5 a 2. Segundo a assessora jurídica do Sinduscon-SP, Rosilene Carvalho Santos, se com a aplicação do FAP a empresa sem acidentes teve redução no valor do RAT, é cedo para comemorar: “Provavelmente, ela deveria ter direito a uma redução ainda maior, se o FAP efetivamente refletisse a situação individual dela.”

Para ver a cartilha do Sinduscon-SP, clique aqui.



Fonte: Sinduscon-SP  - 16/11/2009

 
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Sim, aquelas que não realizarem uma gestão adequada de segurança e saúde continuarão acidentando e pagarão mais tributo. Para não pagar mais, investirão na prevenção.
Não, porque se trata apenas de uma medida arrecadatória com metodologia questionável.
   
 
 
 
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