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Método implantado em Recife avalia e controla riscos nos canteiros de obras



Fonte: Revista Proteção
Foto: Luiz Priori Junior

As empresas construtoras buscam por meio do cumprimento da legislação brasileira, das convenções nacionais e internacionais e de procedimentos operacionais internos referentes à Segurança e Saúde no Trabalho, a identificação, a avaliação e o controle dos riscos, gerando benefícios humanos e econômicos. Percebe-se então que a Segurança e Saúde no Trabalho tem caráter obrigatório, sendo regida por uma série de normas e leis.

Em contraposição, vale ressaltar que o SGSST (Sistema de Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho) é visto pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), por meio de suas diretrizes (ILO-OSH 2001), como voluntário e não certificável, uma vez que o objetivo maior é proteger os trabalhadores contra fatores de riscos.

A ILOOSH 2001 recomenda, em nível nacional, a criação de uma estrutura para o SGSST que reforce o cumprimento de regulamentos vigentes, além de fornecer orientações sobre o desenvolvimento de diretrizes nacionais e específicas de acordo com as particularidades de cada tipo de organização.

Quanto à aplicação interna, ou seja, nas organizações, as diretrizes têm o intuito de fornecer orientações sobre a integração dos elementos do sistema de gestão de SST e, ainda, de motivar a gerência e os responsáveis pelos trabalhadores à melhoria contínua dos resultados em SST.

É evidente a necessidade de um sistema de gestão que promova ações preventivas e corretivas a fim de eliminar e/ou minimizar os riscos de acidentes. Além disso, o SGSST contribui diretamente para o bem-estar e a qualidade de vida do trabalhador, influenciando na competitividade empresarial como fator diferencial para a empresa no mercado.

No entanto, para garantir a eficácia e a eficiência dos sistemas é necessário analisar o quadro da organização a fim de verificar a existência do empenho da gestão e da participação efetiva de todo o departamento de Recursos Humanos. Embora a crescente terceirização/subcontratação de serviços no setor da construção civil dificulte a integração de uma cultura de segurança sustentável nas organizações.

Autores: Béda Barkokébas Junior e Maria Vasconcelos Silva

Confira o artigo na íntegra na Edição 214 da Revista Proteção



Fonte: Revista Proteção  - 27/10/2009

 
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Não, porque se trata apenas de uma medida arrecadatória com metodologia questionável.
   
 
 
 
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